quarta-feira, janeiro 05, 2005
IMAGENS E POLÍTICA
Não tenho a certeza de ser uma boa saída, a de Cavaco Silva ter recusado a saída da sua imagem no cartaz do PSD . Percebo que toda a gente se queira demarcar de Santana Lopes, (a quem me liga, apenas, a simpatia de clube...), mas há participações institucionais que nos vinculam. Poderá Cavaco Silva recusar a publicação de um seu discurso numa antologia de textos dos líderes do partido? Os juristas é que sabem essas subtilezas, mas trata-se de uma intuição (estamos num blog..) que me faz desconfiar do bem fundado da decisão. Aliás o nº 2, do artigo 79º, do Código Civil, dispensa “o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de policia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos ou que hajam decorrido publicamente.”
Não tenho a certeza de ser uma boa saída, a de Cavaco Silva ter recusado a saída da sua imagem no cartaz do PSD . Percebo que toda a gente se queira demarcar de Santana Lopes, (a quem me liga, apenas, a simpatia de clube...), mas há participações institucionais que nos vinculam. Poderá Cavaco Silva recusar a publicação de um seu discurso numa antologia de textos dos líderes do partido? Os juristas é que sabem essas subtilezas, mas trata-se de uma intuição (estamos num blog..) que me faz desconfiar do bem fundado da decisão. Aliás o nº 2, do artigo 79º, do Código Civil, dispensa “o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de policia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos ou que hajam decorrido publicamente.”