domingo, abril 09, 2006
IMAGENS DE TELEVISÃO
O segundo artigo publicado sobre o ciclo Falar Televisão, Televisão: (Re)descobrir os princípios, dava relevo a uma carta de princípios que tinha sido então preparada e dada a conhecer na France Télévisions, a televisão pública francesa. O primeiro colóquio foi com Didier Epelbaum, que havia sido o primeiro provedor de France 2 e o coordenador dessa carta de princípios.
"A televisão deve ser feita seguindo a “ditadura das audiências”, sem respeitar quaisquer princípios, ou deve ser fabricada respeitando princípios éticos, morais, deontológicos, jurídicos, e procurando, neste enquadramento, as maiores audiências possíveis? Julgo ser defensável que, quer a televisão pública quer a televisão comercial, se devam reger por princípios claramente explicitados e, claro, levados à execução. Nem uma nem outra podem emitir ofendendo leis constitucionais (por exemplo, Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, artigo 13 nº 1 da Constituição. Este único princípio daria “pano para mangas” se juristas e estudiosos dos media se debruçassem activamente sobre a dignidade social dos cidadãos representados nos écrãs). Será também aceitável que o serviço público deva ter um enquadramento jurídico, ético, deontológico mais rigoroso do que as televisões comerciais (não havendo escapatória, para uns e para outros, do respeito das leis e contratos de concessão)."
Será que hoje a televisão pública tem uma carta de princípios que o público possa conhecer?
O segundo artigo publicado sobre o ciclo Falar Televisão, Televisão: (Re)descobrir os princípios, dava relevo a uma carta de princípios que tinha sido então preparada e dada a conhecer na France Télévisions, a televisão pública francesa. O primeiro colóquio foi com Didier Epelbaum, que havia sido o primeiro provedor de France 2 e o coordenador dessa carta de princípios.
"A televisão deve ser feita seguindo a “ditadura das audiências”, sem respeitar quaisquer princípios, ou deve ser fabricada respeitando princípios éticos, morais, deontológicos, jurídicos, e procurando, neste enquadramento, as maiores audiências possíveis? Julgo ser defensável que, quer a televisão pública quer a televisão comercial, se devam reger por princípios claramente explicitados e, claro, levados à execução. Nem uma nem outra podem emitir ofendendo leis constitucionais (por exemplo, Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, artigo 13 nº 1 da Constituição. Este único princípio daria “pano para mangas” se juristas e estudiosos dos media se debruçassem activamente sobre a dignidade social dos cidadãos representados nos écrãs). Será também aceitável que o serviço público deva ter um enquadramento jurídico, ético, deontológico mais rigoroso do que as televisões comerciais (não havendo escapatória, para uns e para outros, do respeito das leis e contratos de concessão)."
Será que hoje a televisão pública tem uma carta de princípios que o público possa conhecer?