quinta-feira, junho 22, 2006
DIREITO À IMAGEM
Coloquei no O céu sobre Lisboa alguns comentários que aqui reproduzo.
"Há países onde o rigor é maior que em Portugal. Por exemplo, em França, lembro-me que um fotógrafo se queixou, no programa Arrêt sur Images, de Daniel Schneiderman, de ter sido posto em tribunal por ter publicado uma foto de um mimo que estava a fazer uma exibição na rua. Os autores da queixa eram dois e não um: o encenador do espectáculo, que não aparecia na foto, também se juntou à queixa.
José Carlos Abrantes | Homepage | 06.22.06 - 12:57 am | #
Recordo ainda um caso de uma francesa que foi fotografada no campeonato mundial com uma pintura de rosto com as cores da bandeira. A foto foi tirada em multidão, mas depois uma revista, julgo que a Paris Match, isolou a fotografada e fez dela capa. A jovem sentiu-se lesada, recorreu a um advogado, julgo que a tribunais e recebeu uma indemnização. Conheço um caso semelhante em Portugal: a pessoa não protestou, ficou satisfeita com o ter aparecido na primeira página do jornal desportivo. E até fez crónicas, não pagas, no referido jornal.
José Carlos Abrantes | Homepage | 06.22.06 - 1:02 am | #
Ainda um terceiro caso para dar a dimensão da diferença entre a fotografia e a televisão. Na primeira impressão parece que a televisão expõe mais as pessoas, pelo maior número de espectadores. Mas um caso, ainda em França relacionado com os atentados em Paris, no metro, nos meados dos anos 90, levou os tribunais a condenar a publicação impressa e a serem mais complacentes com a imagem em movimento. Tratava-se de imagens de pessoas feridas. A permanência da imagem fixa pesou no juízo face à volatilidade da imagem televisiva.
José Carlos Abrantes | Homepage | 06.22.06 - 1:08 am | # "