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quinta-feira, dezembro 21, 2006
DIREITO À IMAGEM

18/12/2006 23:41

Uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização

BRASÍLIA - A empresa Puras do Brasil S/A deve pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.

Notícia da Agência Brasileira de Notícias
 
José Carlos Abrantes | 9:44 da manhã |


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