quinta-feira, dezembro 21, 2006
DIREITO À IMAGEM
18/12/2006 23:41
Uso de imagem de funcionário de empresa em publicidade gera indenização
BRASÍLIA - A empresa Puras do Brasil S/A deve pagar indenização de 80 salários mínimos a Sílvio Renato Peres por uso indevido de imagem em campanha publicitária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a empresa violou os direitos subjetivos privados do funcionário ao veicular fotografia sem a devida autorização. Para a Quarta Turma, a empresa atingiu os direitos de personalidade, protegido pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.Notícia da Agência Brasileira de Notícias