segunda-feira, dezembro 06, 2004
IMAGENS DE CINEMA: Financiamentos
O DN de ontem dava conta de uma decisão judicial que encerra uma polémica interessante à volta do papel dos júris no financiamento do cinema. O filme Camarate , de Luís Filipe Rocha, não foi financiado em 1997 e a produtora MGN contestou os critérios que levaram à exclusão desse filme e ao apoio a um filme de Joaquim Sapinho e a um de João Mário Grilo (no tempo do Ministro Manuel Maria Carrilho). Escreve Eurico de Barros “A produtora entendia que a Comissão Técnica de Apreciação, composta pelo professor e autor Eduardo Prado Coelho, pelo crítico Mário Jorge Torres e pelo então director-geral da SIC, Emídio Rangel (ausente), decidira segundo critérios de «apreciação estética». Quando, pelo Regulamento em vigor, deveria tê-lo feito pelos critérios do currículo do realizador, do produtor e interesse estratégico do projecto. São estes que orientam o Apoio Directo, ao contrário do Apoio Selectivo, feito com base na qualidade artística, estética e cultural dos projectos apresentados. “
O Supremo Tribunal Admnistrativo decidiu segundo os critérios da lei, o que não pode ser contestado. Mas também tem interesse para o futuro equacionar a posição de Eduardo Prado Coelho: “Os júris do cinema são cada vez mais compostos por juristas em vez de artistas e críticos; proponho que sejam só os juristas a fazer parte deles.»
O DN de ontem dava conta de uma decisão judicial que encerra uma polémica interessante à volta do papel dos júris no financiamento do cinema. O filme Camarate , de Luís Filipe Rocha, não foi financiado em 1997 e a produtora MGN contestou os critérios que levaram à exclusão desse filme e ao apoio a um filme de Joaquim Sapinho e a um de João Mário Grilo (no tempo do Ministro Manuel Maria Carrilho). Escreve Eurico de Barros “A produtora entendia que a Comissão Técnica de Apreciação, composta pelo professor e autor Eduardo Prado Coelho, pelo crítico Mário Jorge Torres e pelo então director-geral da SIC, Emídio Rangel (ausente), decidira segundo critérios de «apreciação estética». Quando, pelo Regulamento em vigor, deveria tê-lo feito pelos critérios do currículo do realizador, do produtor e interesse estratégico do projecto. São estes que orientam o Apoio Directo, ao contrário do Apoio Selectivo, feito com base na qualidade artística, estética e cultural dos projectos apresentados. “
O Supremo Tribunal Admnistrativo decidiu segundo os critérios da lei, o que não pode ser contestado. Mas também tem interesse para o futuro equacionar a posição de Eduardo Prado Coelho: “Os júris do cinema são cada vez mais compostos por juristas em vez de artistas e críticos; proponho que sejam só os juristas a fazer parte deles.»