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At 5:26 da tarde, José Carlos Abrantes
Serei o último a considerar que estas coisas não devem ser discutidas. Se publico este excerto é porque
1 julgo estar incluído no direito de citação. Tal como as obras escritas também as obras audiovisuais podem ser citadas.
2 de facto não cito em rigor a obra. O excerto é uma gravação própria de uma exibição pública pois o evento tinha a participação da comunicação social.
3 a questão que se pode pôr é se há privilégio para os jornalistas ou se os autores de blogues podem, também eles, informar os seus leitores dos actos em que participam e a que julgam poder dar relevo público no domínio da blogosfera.
Penso que nestes casos se está a exercer o direito de informar, direito que qualquer cidadão tem. Mas posso rever estas ideia, caso haja argumentos que me demonstrem tal prática ser errada ou censurável.
At 12:08 da manhã, Leonor Areal
(desculpe talvez a imprecisão do meu comentário, é que tinha mandado outro, mas desapareceu e então foi o segundo um pouco confuso) Eu não acho censurável, não é isso, mas sei que nos festivais pedem expressamente aos autores autorização para utilizar fragmentos dos filmes para promoção, dentro de um tempo limite (variável, que pode ir até 3 min)...
tinha deixado aqui um comentário... acerca da utilização duvidosa de um extracto longo deste filme - não é para ser chata, repito, mas estas coisas devem ser discutidas - sem conhecimento ou autorização dos autores...